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Produto sem aditivos artificiais, preservando sabor e nutrientes naturais.
Auxilia na digestão e promove maior saciedade ao longo do dia.
Alimento puro, sem conservantes químicos ou artificiais.
Essa fórmula combina três ativos numa cápsula só: coenzima Q10 na forma Kaneka Q10® (marca de CoQ10 de grau farmacêutico fabricada nos EUA), óleo de peixe na forma triglicerídeo (TG, a forma natural do ômega-3 no peixe) e vitamina E em dose elevada como antioxidante da fórmula.
Sobre compliance: a coenzima Q10 não está na lista de nutrientes com alegação funcional reconhecida pela ANVISA (Instrução Normativa 28/2018, Anexo V), então descrevemos por composição e quantidade, sem prometer efeito energético. Já o ômega-3 desta fórmula, na porção de 2 cápsulas, entrega 277 mg de EPA e 185 mg de DHA, somando 462 mg de EPA+DHA, dose suficiente para a alegação "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (Anexo V da IN 28/2018, mínimo de 250 mg por porção), mas abaixo do mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos. A vitamina E também tem alegação reconhecida, e a dose confirmada na ficha oficial (100 mg por porção) supera em muito o mínimo de 2,25 mg exigido pela norma, então é legítimo destacar a função antioxidante dela.
1 cápsula, duas vezes ao dia, com as refeições, ou conforme orientação de médico ou nutricionista.
Porção: 2 cápsulas (1,5 g).
| Item | Quantidade por porção | %VD* |
|---|---|---|
| Valor energético | 7 kcal | 0% |
| Gorduras totais | 0,8 g | 1% |
| Gorduras poli-insaturadas | 0,7 g | 4% |
| Ômega-3 total | 462 mg | 12% |
| EPA (ácido eicosapentaenoico) | 277 mg | não estabelecido |
| DHA (ácido docosahexaenoico) | 185 mg | não estabelecido |
| Vitamina E | 100 mg | 667% |
| Coenzima Q10 | 100 mg | não estabelecido |
*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ (ANVISA IN 75/2020, Anexo II). Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Óleo de peixe (Pronova Pure® Ômega-3 TG), mix de tocoferóis, coenzima Q10 (Kaneka Q10®). Cápsula: gelatina, água purificada, glicerina, corantes naturais (carmim e curcumina).
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Contém derivados de peixe. Não contém glúten. Não recomendado para gestantes, lactantes ou crianças.
Adultos que buscam suplementar coenzima Q10 junto com ômega-3 e vitamina E na rotina.
Coenzima Q10 tem alegação de "dá mais energia" reconhecida pela ANVISA?
Não. A coenzima Q10 não está na lista de nutrientes com alegação funcional aprovada (IN 28/2018, Anexo V). Descrevemos a quantidade, sem prometer efeito.
Esse ômega-3 tem alegação da ANVISA sobre o coração?
Sim. Com 462 mg de EPA+DHA por porção (acima do mínimo de 250 mg), o produto leva a alegação "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (IN 28/2018, Anexo V + Anexo III). Não atinge o mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos.
Por que a vitamina E aparece como benefício?
Porque a dose confirmada (100 mg por porção) supera muito o mínimo de 2,25 mg exigido pela Instrução Normativa 28/2018 para a alegação antioxidante reconhecida.
100 mg de vitamina E não é uma dose muito alta?
É bem acima da referência diária (667% VD), mas está dentro do que fabricantes de suplementos de coenzima Q10 costumam usar como antioxidante estabilizante da fórmula. Confirmamos o valor diretamente na ficha oficial do fabricante. Não avaliamos segurança de dose alta continuada; consulte um profissional de saúde se tiver dúvida.
Tem cafeína ou estimulante?
Não, é uma fórmula de coenzima Q10, ômega-3 e vitamina E, sem estimulantes.
Este produto não é um medicamento e não substitui uma alimentação equilibrada. Coenzima Q10 não possui alegação funcional reconhecida pela ANVISA (IN 28/2018, Anexo V). Alegação de EPA+DHA ("funcionamento do coração") conforme a Instrução Normativa 28/2018, Anexo V (autorização, incluindo a redação dada pela IN 450/2026) e Anexo III (mínimos). Vitamina E carrega alegação antioxidante ancorada na Nota Técnica 43/2025 (Tabela 1).

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