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Produto sem aditivos artificiais, preservando sabor e nutrientes naturais.
Auxilia na digestão e promove maior saciedade ao longo do dia.
Alimento puro, sem conservantes químicos ou artificiais.
Essa fórmula combina óleo de peixe e óleo de krill (fonte de EPA e DHA) com fosfatidilserina e cafeína natural, numa combinação voltada a quem busca estimulante junto com ácidos graxos.
Aqui o ponto de atenção mais importante é a cafeína: 150 mg por porção de 2 cápsulas é uma dose relevante, próxima da de um espresso duplo. A fosfatidilserina não está na lista de nutrientes com alegação funcional reconhecida pela ANVISA (Instrução Normativa 28/2018, Anexo V), então não prometemos efeito cognitivo sobre ela. Descrevemos a composição e a dose de cafeína com a advertência que a legislação exige para esse tipo de estimulante. Já o ômega-3 desta fórmula tem alegação própria: a porção entrega 210 mg de EPA e 600 mg de DHA, somando 810 mg de EPA+DHA, dose suficiente para "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (Anexo V, mínimo de 250 mg), mas abaixo do mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos.
1 cápsula, duas vezes ao dia, com as principais refeições, ou conforme orientação de médico ou nutricionista. Evitar consumo próximo ao horário de dormir, pela presença de cafeína.
Porção: 2 cápsulas (2,9 g).
| Item | Quantidade por porção | %VD* |
|---|---|---|
| Valor energético | 11 kcal | 1% |
| Gorduras totais | 1,2 g | 2% |
| Gorduras poli-insaturadas | 1,0 g | 5% |
| EPA (ácido eicosapentaenoico) | 210 mg | não estabelecido |
| DHA (ácido docosahexaenoico) | 600 mg | não estabelecido |
| Ômega-3 total | 810 mg | 20% |
| Cafeína natural | 150 mg | não estabelecido |
| Fosfatidilserina | 150 mg | não estabelecido |
*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ (ANVISA IN 75/2020, Anexo II), recalculado nesta destilação.
Óleo de peixe (Pronova Pure® Ômega-3 TG), óleo de krill (Euphausia superba), fosfatidilserina, cafeína natural, extrato de gengibre tailandês. Cápsula: gelatina, água purificada, glicerina.
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Contém cafeína: não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças. Evitar combinar com outras fontes de cafeína no mesmo dia. Não recomendado para pessoas com sensibilidade a estimulantes, hipertensão ou ansiedade sem orientação médica. Contém derivados de peixe, crustáceo (Euphausia superba) e soja. Não contém glúten. Não contém lactose.
Adultos que buscam suplementar ômega-3 junto com um estimulante natural (cafeína) na rotina. Não indicado para gestantes, lactantes, crianças e pessoas sensíveis a cafeína.
Esse ômega-3 "melhora a memória" ou "o foco"?
Não fazemos essa promessa. A fosfatidilserina não está na lista de nutrientes com alegação funcional reconhecida pela ANVISA (IN 28/2018, Anexo V). Descrevemos a composição, sem alegação de efeito cognitivo. O ômega-3 desta fórmula carrega só a alegação de "funcionamento do coração" (ver pergunta abaixo).
Esse ômega-3 tem alegação da ANVISA sobre o coração?
Sim. Com 810 mg de EPA+DHA por porção (acima do mínimo de 250 mg), o produto leva a alegação "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (IN 28/2018, Anexo V + Anexo III). Não atinge o mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos.
Quanto de cafeína tem por porção?
150 mg por porção de 2 cápsulas, dose natural declarada pelo fabricante. É uma quantidade relevante, próxima da de um espresso duplo.
Grávida pode tomar?
Não. O produto contém cafeína em dose relevante e o rótulo não recomenda uso por gestantes, lactantes ou crianças.
Tem derivados de crustáceo?
Sim, o óleo de krill (Euphausia superba) é um crustáceo. Quem tem alergia a crustáceos deve evitar.
Este produto não é um medicamento e não substitui uma alimentação equilibrada. Fosfatidilserina e cafeína não possuem alegação funcional reconhecida pela ANVISA (IN 28/2018, Anexo V); cafeína exige advertência de restrição a gestantes, lactantes e crianças conforme a mesma norma. Alegação de EPA+DHA ("funcionamento do coração") conforme a Instrução Normativa 28/2018, Anexo V (autorização, incluindo a redação dada pela IN 450/2026) e Anexo III (mínimos).

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