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Produto sem aditivos artificiais, preservando sabor e nutrientes naturais.
Auxilia na digestão e promove maior saciedade ao longo do dia.
Alimento puro, sem conservantes químicos ou artificiais.
Essa fórmula combina óleo de peixe e óleo de krill (fonte de EPA e DHA) com extrato de cúrcuma padronizado (curcumina grau USP, o padrão farmacêutico de pureza) e astaxantina, um carotenoide extraído da microalga Haematococcus pluvialis.
Sobre compliance: nem a curcumina nem a astaxantina estão na lista de nutrientes com alegação funcional reconhecida pela ANVISA (Instrução Normativa 28/2018, Anexo V), então descrevemos as duas por composição e quantidade, sem prometer efeito anti-inflamatório, antioxidante ligado a esses compostos especificamente ou qualquer benefício clínico. Já o ômega-3 desta fórmula tem alegação própria: a porção entrega 595 mg de EPA e 260 mg de DHA, somando 855 mg de EPA+DHA, dose suficiente para "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (Anexo V, mínimo de 250 mg), mas abaixo do mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos. A vitamina E da fórmula também tem alegação reconhecida, e a dose confirmada (60 mg por porção) é muito acima do mínimo exigido.
1 cápsula, duas vezes ao dia, com as principais refeições, ou conforme orientação de médico ou nutricionista. Consumir em até 90 dias após aberto.
Porção: 2 cápsulas (2,4 g).
| Item | Quantidade por porção | %VD* |
|---|---|---|
| Valor energético | 12 kcal | 1% |
| Gorduras totais | 1,3 g | 2% |
| Gorduras poli-insaturadas | 1,1 g | 6% |
| EPA (ácido eicosapentaenoico) | 595 mg | não estabelecido |
| DHA (ácido docosahexaenoico) | 260 mg | não estabelecido |
| Ômega-3 total | 855 mg | 21% |
| Vitamina E | 60 mg | 400% |
| Curcumina (grau USP) | 130 mg | não estabelecido |
| Astaxantina | 4 mg | não estabelecido |
*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ (ANVISA IN 75/2020, Anexo II), recalculado nesta destilação e confirmado idêntico ao declarado pelo fabricante.
Óleo de peixe (Pronova Pure® Ômega-3 TG), óleo de krill (Superba Boost™, Euphausia superba), extrato de rizoma de cúrcuma (Curcuma longa L., grau USP), mix de tocoferóis, ésteres de astaxantina (Haematococcus pluvialis), cera de abelha (estabilizador).
Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Contém derivados de peixe e crustáceo; pode conter traços de soja. Não contém glúten. Não contém lactose. Não contém açúcar. Não recomendado para gestantes, lactantes ou crianças.
Adultos que buscam suplementar ômega-3 junto com curcumina e astaxantina na rotina.
Curcumina e astaxantina têm alegação anti-inflamatória reconhecida pela ANVISA?
Não. Nenhum dos dois está na lista de nutrientes com alegação funcional aprovada (IN 28/2018, Anexo V). Descrevemos a quantidade presente na fórmula, sem alegação de efeito.
Esse ômega-3 tem alegação da ANVISA sobre o coração?
Sim. Com 855 mg de EPA+DHA por porção (acima do mínimo de 250 mg), o produto leva a alegação "o EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração" (IN 28/2018, Anexo V + Anexo III). Não atinge o mínimo de 1.500 mg exigido para a alegação de redução de triglicerídeos.
Por que a vitamina E aparece como benefício?
Porque a dose confirmada (60 mg por porção) é muito acima do mínimo de 2,25 mg exigido pela Instrução Normativa 28/2018 para a alegação antioxidante reconhecida.
O que é curcumina "grau USP"?
É o padrão de pureza farmacêutica estabelecido pela United States Pharmacopeia, usado como referência de qualidade do extrato de cúrcuma.
Tem derivados de crustáceo?
Sim, o óleo de krill (Euphausia superba) é um crustáceo. Quem tem alergia a crustáceos deve evitar.
Este produto não é um medicamento e não substitui uma alimentação equilibrada. Curcumina e astaxantina não possuem alegação funcional reconhecida pela ANVISA. Alegação de EPA+DHA ("funcionamento do coração") conforme a Instrução Normativa 28/2018, Anexo V (autorização, incluindo a redação dada pela IN 450/2026) e Anexo III (mínimos). Vitamina E carrega alegação antioxidante ancorada na Nota Técnica 43/2025 (Tabela 1).

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